HR FLARE
✦ Controle de ponto

Ponto eletrônico e registro de jornada

Quem precisa registrar a jornada, o que a CLT e a Portaria 671/2021 dizem, em linguagem simples, e o que o controle de ponto do HR FLARE faz e não faz. Sem prometer certificação que a gente não tem.

Entrada, saída e pausas·Histórico exportável·Grátis até 5 funcionários

O registro de jornada é obrigatório?

Para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, sim: o art. 74, § 2º, da CLT exige a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. A Portaria MTP nº 671/2021 trata dos sistemas de registro eletrônico de ponto. Se a sua empresa é menor, confira a convenção coletiva e o contrato.

Em resumo

  • Mais de 20 trabalhadores no estabelecimento: anotar entrada e saída é obrigatório (art. 74, § 2º, da CLT).
  • O ponto eletrônico segue a Portaria 671/2021, com as modalidades REP-C, REP-A e REP-P.
  • O HR FLARE registra com marca de tempo e guarda o histórico, mas não é certificado para o ponto brasileiro.

O que diz a lei

O art. 74, § 2º, da CLT diz que, nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme as instruções do ministério responsável. A lei permite a pré-assinalação do período de repouso.

Quando o registro é eletrônico, a Portaria MTP nº 671/2021 define como o sistema deve funcionar. Ela prevê o registrador eletrônico de ponto convencional (REP-C), o alternativo (REP-A) e o por programa (REP-P). O REP-A só pode ser usado com autorização em convenção ou acordo coletivo (art. 77). O REP-C exige certificado de conformidade e o REP-P, certificado de registro do programa.

O que costuma entrar no registro

  • Entrada e saída: a hora em que cada pessoa começa e termina a jornada.
  • Intervalos: a pausa para repouso ou alimentação, que pode ser pré-assinalada. A CLT prevê pelo menos uma hora de intervalo para jornadas acima de seis horas e quinze minutos para jornadas entre quatro e seis horas (art. 71).
  • Horas extras: o que passa da jornada contratada, que o registro ajuda a comprovar.

E se a empresa for menor?

A obrigação do art. 74, § 2º, vale a partir de 21 trabalhadores no estabelecimento. Abaixo disso, a CLT não impõe a anotação, mas uma convenção coletiva pode exigir, e sem nenhum controle fica mais difícil se defender numa reclamação de horas extras. Para o seu caso, fale com o seu contador ou advogado trabalhista.

O que o HR FLARE faz no controle de ponto

O que a ferramenta entrega, e o que continua sendo seu.

A necessidadeO que o HR FLARE fazO que continua sendo seu
Registrar entrada e saídaCada pessoa registra entrada e saída pelo navegador, pelo app para Mac ou pelo celular, com marca de tempo.Garantir que todo o time registre.
Refletir as pausasAs pausas são registradas e descontadas do tempo trabalhado.Definir as regras de pausa da empresa.
Corrigir errosVocê pode bloquear os dias passados para os funcionários; dono, administrador e RH ainda podem lançar horas, e o registro mostra quem lançou.Decidir quem pode corrigir e quando.
Ter o histórico à mãoCada pessoa vê os próprios registros e você pode exportar o histórico.Guardar pelo prazo exigido e entregar quando pedirem.
Conferir as horasFolhas de horas com aprovação do gestor.Revisar com regularidade.

O ponto do HR FLARE não é certificado para as regras brasileiras (REP-C, REP-A e REP-P). O HR FLARE não garante o cumprimento da Portaria 671/2021 nem da CLT. É uma ferramenta para registrar e guardar o histórico; a empresa continua responsável.

O que isso significa para a sua empresa

Se o estabelecimento tem mais de 20 trabalhadores e registra o ponto de forma eletrônica, a Portaria 671/2021 (art. 75) exige um REP-C, REP-A ou REP-P. O HR FLARE não é nenhum deles, então não serve como registro oficial de ponto nesse caso. Confirme com o seu contador ou advogado trabalhista antes de adotar qualquer solução, inclusive esta.

Se a sua necessidade é acompanhar horas, pausas e folhas de horas do time com um histórico organizado, o HR FLARE ajuda, e o plano grátis cobre até 5 funcionários. Atenção: o app ainda não está em português; você trabalha em inglês, alemão, francês, espanhol ou árabe.

Como organizar o controle na prática

  1. Descubra o que vale para você. Número de trabalhadores no estabelecimento, convenção coletiva e contrato. Em caso de dúvida, pergunte ao contador.
  2. Escolha uma forma de registrar que não atrapalhe. Se bater o ponto dá trabalho, as pessoas esquecem. Pelo celular ou pelo computador do trabalho costuma bastar.
  3. Explique as regras de pausa e de correção. Quem pode editar um registro e o que fazer quando alguém esquece de registrar.
  4. Revise as horas toda semana. Um registro que ninguém olha não protege ninguém.
  5. Guarde o histórico. Exporte os dados com frequência fixa e arquive.

O que mais existe na mesma ferramenta

O ponto compartilha dados com o resto do HR FLARE: as férias aprovadas aparecem na semana do time, os documentos de cada pessoa ficam na ficha dela e você pode enviar documentos para assinatura eletrônica. Grátis até 5 funcionários, com todos os recursos.

Fontes

  • Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 71 e 74, texto de referência no Planalto.
  • Portaria MTP nº 671/2021, do então Ministério do Trabalho e Previdência, sobre o registro eletrônico de ponto. Consulte o texto vigente no portal do governo federal.

Perguntas frequentes

O ponto eletrônico é obrigatório?
Pela CLT, estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores precisam anotar a hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico (art. 74, § 2º). O ponto eletrônico é uma das formas permitidas, mas a lei não obriga todo mundo a usá-lo. Verifique também a sua convenção coletiva.
Empresa com até 20 funcionários precisa controlar a jornada?
A regra do art. 74, § 2º, da CLT vale para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Abaixo disso a anotação obrigatória pela CLT não se aplica, mas a convenção coletiva ou o contrato podem exigir, e um controle de jornada ajuda a se defender em uma reclamação de horas extras.
O que são REP-C, REP-A e REP-P?
São as três formas de registrador eletrônico de ponto da Portaria MTP nº 671/2021: o convencional (REP-C), o alternativo (REP-A) e o por programa (REP-P), que é um software. Cada uma tem exigências próprias definidas pela portaria.
O HR FLARE é um ponto eletrônico certificado?
Não. O HR FLARE registra entrada, saída e pausas com marca de tempo e guarda o histórico, mas não é certificado para as regras brasileiras de ponto (REP-C, REP-A ou REP-P) e não garante o cumprimento da Portaria 671/2021. A responsabilidade continua sendo da empresa.
Posso usar uma planilha ou uma folha de papel?
O art. 74, § 2º, da CLT admite registro manual, mecânico ou eletrônico. Mesmo assim, uma planilha que qualquer pessoa edita é difícil de defender numa fiscalização ou num processo. Confirme com o seu contador ou advogado trabalhista o que vale para o seu caso.

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