Ponto eletrônico e registro de jornada
Quem precisa registrar a jornada, o que a CLT e a Portaria 671/2021 dizem, em linguagem simples, e o que o controle de ponto do HR FLARE faz e não faz. Sem prometer certificação que a gente não tem.
O registro de jornada é obrigatório?
Para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, sim: o art. 74, § 2º, da CLT exige a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. A Portaria MTP nº 671/2021 trata dos sistemas de registro eletrônico de ponto. Se a sua empresa é menor, confira a convenção coletiva e o contrato.
Em resumo
- Mais de 20 trabalhadores no estabelecimento: anotar entrada e saída é obrigatório (art. 74, § 2º, da CLT).
- O ponto eletrônico segue a Portaria 671/2021, com as modalidades REP-C, REP-A e REP-P.
- O HR FLARE registra com marca de tempo e guarda o histórico, mas não é certificado para o ponto brasileiro.
O que diz a lei
O art. 74, § 2º, da CLT diz que, nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme as instruções do ministério responsável. A lei permite a pré-assinalação do período de repouso.
Quando o registro é eletrônico, a Portaria MTP nº 671/2021 define como o sistema deve funcionar. Ela prevê o registrador eletrônico de ponto convencional (REP-C), o alternativo (REP-A) e o por programa (REP-P). O REP-A só pode ser usado com autorização em convenção ou acordo coletivo (art. 77). O REP-C exige certificado de conformidade e o REP-P, certificado de registro do programa.
O que costuma entrar no registro
- Entrada e saída: a hora em que cada pessoa começa e termina a jornada.
- Intervalos: a pausa para repouso ou alimentação, que pode ser pré-assinalada. A CLT prevê pelo menos uma hora de intervalo para jornadas acima de seis horas e quinze minutos para jornadas entre quatro e seis horas (art. 71).
- Horas extras: o que passa da jornada contratada, que o registro ajuda a comprovar.
E se a empresa for menor?
A obrigação do art. 74, § 2º, vale a partir de 21 trabalhadores no estabelecimento. Abaixo disso, a CLT não impõe a anotação, mas uma convenção coletiva pode exigir, e sem nenhum controle fica mais difícil se defender numa reclamação de horas extras. Para o seu caso, fale com o seu contador ou advogado trabalhista.
O que o HR FLARE faz no controle de ponto
O que a ferramenta entrega, e o que continua sendo seu.
| A necessidade | O que o HR FLARE faz | O que continua sendo seu |
|---|---|---|
| Registrar entrada e saída | Cada pessoa registra entrada e saída pelo navegador, pelo app para Mac ou pelo celular, com marca de tempo. | Garantir que todo o time registre. |
| Refletir as pausas | As pausas são registradas e descontadas do tempo trabalhado. | Definir as regras de pausa da empresa. |
| Corrigir erros | Você pode bloquear os dias passados para os funcionários; dono, administrador e RH ainda podem lançar horas, e o registro mostra quem lançou. | Decidir quem pode corrigir e quando. |
| Ter o histórico à mão | Cada pessoa vê os próprios registros e você pode exportar o histórico. | Guardar pelo prazo exigido e entregar quando pedirem. |
| Conferir as horas | Folhas de horas com aprovação do gestor. | Revisar com regularidade. |
O ponto do HR FLARE não é certificado para as regras brasileiras (REP-C, REP-A e REP-P). O HR FLARE não garante o cumprimento da Portaria 671/2021 nem da CLT. É uma ferramenta para registrar e guardar o histórico; a empresa continua responsável.
O que isso significa para a sua empresa
Se o estabelecimento tem mais de 20 trabalhadores e registra o ponto de forma eletrônica, a Portaria 671/2021 (art. 75) exige um REP-C, REP-A ou REP-P. O HR FLARE não é nenhum deles, então não serve como registro oficial de ponto nesse caso. Confirme com o seu contador ou advogado trabalhista antes de adotar qualquer solução, inclusive esta.
Se a sua necessidade é acompanhar horas, pausas e folhas de horas do time com um histórico organizado, o HR FLARE ajuda, e o plano grátis cobre até 5 funcionários. Atenção: o app ainda não está em português; você trabalha em inglês, alemão, francês, espanhol ou árabe.
Como organizar o controle na prática
- Descubra o que vale para você. Número de trabalhadores no estabelecimento, convenção coletiva e contrato. Em caso de dúvida, pergunte ao contador.
- Escolha uma forma de registrar que não atrapalhe. Se bater o ponto dá trabalho, as pessoas esquecem. Pelo celular ou pelo computador do trabalho costuma bastar.
- Explique as regras de pausa e de correção. Quem pode editar um registro e o que fazer quando alguém esquece de registrar.
- Revise as horas toda semana. Um registro que ninguém olha não protege ninguém.
- Guarde o histórico. Exporte os dados com frequência fixa e arquive.
O que mais existe na mesma ferramenta
O ponto compartilha dados com o resto do HR FLARE: as férias aprovadas aparecem na semana do time, os documentos de cada pessoa ficam na ficha dela e você pode enviar documentos para assinatura eletrônica. Grátis até 5 funcionários, com todos os recursos.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 71 e 74, texto de referência no Planalto.
- Portaria MTP nº 671/2021, do então Ministério do Trabalho e Previdência, sobre o registro eletrônico de ponto. Consulte o texto vigente no portal do governo federal.
Perguntas frequentes
O ponto eletrônico é obrigatório?
Empresa com até 20 funcionários precisa controlar a jornada?
O que são REP-C, REP-A e REP-P?
O HR FLARE é um ponto eletrônico certificado?
Posso usar uma planilha ou uma folha de papel?
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