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Calculadora de férias CLT

Quanto você recebe de férias? Informe o salário, as faltas e os meses trabalhados: a calculadora mostra o valor bruto com o terço constitucional, o efeito de vender dez dias (abono pecuniário) e o proporcional.

Grátis·Sem cadastro·Estimativa antes de INSS e IRRF

Quantos dias de férias a CLT garante?

Depois de 12 meses de trabalho, 30 dias corridos, com até 5 faltas injustificadas no período (art. 130 da CLT). O pagamento leva um terço a mais (art. 7º, XVII, da Constituição). Você pode vender até um terço dos dias, o abono pecuniário (art. 143 da CLT). Quem sai antes dos 12 meses recebe férias proporcionais, à razão de 1/12 por mês trabalhado.

Em resumo

  • Férias = salário ÷ 30 × dias, mais 1/3 sobre esse valor.
  • Faltas injustificadas reduzem os dias: 30, 24, 18 ou 12, e nenhum acima de 32 faltas.
  • É uma estimativa bruta, antes de INSS e IRRF (o abono pecuniário do art. 143 não sofre desconto de INSS): não é assessoria jurídica nem cálculo de folha de pagamento.

Calcule as suas férias

O resultado muda enquanto você digita. Nada é salvo nem enviado.

Só o salário base. Médias de horas extras, comissões e adicionais ficam de fora.
12 para o período completo. Abaixo de 12, o cálculo é proporcional; uma fração de 15 dias ou mais conta como mês cheio.
Faltas justificadas não entram. 0 se não houve nenhuma.
Só vale para o período completo de 12 meses.
A calculadora funciona também sem clicar.
As suas férias

Uma estimativa, não é assessoria jurídica nem cálculo de folha de pagamento. A convenção coletiva, o acordo ou o contrato podem prever mais ou outra forma de cálculo.

Exemplos com salário de R$ 3.000

Os valores vêm da própria calculadora, brutos e arredondados em centavos.

SituaçãoDiasFérias + 1/3Abono + 1/3Total bruto
30 dias, sem faltas30R$ 4.000,00-R$ 4.000,00
6 faltas injustificadas24R$ 3.200,00-R$ 3.200,00
15 faltas injustificadas18R$ 2.400,00-R$ 2.400,00
24 faltas injustificadas12R$ 1.600,00-R$ 1.600,00
30 dias, vendendo 1/3 (10 dias)30R$ 2.666,67R$ 1.333,33R$ 4.000,00
Proporcional: 6 meses15R$ 2.000,00-R$ 2.000,00
Proporcional: 1 mês2,5R$ 333,33-R$ 333,33

O valor pago pelas férias não muda. Nos dias vendidos você trabalha e recebe também o salário normal desses dias.

O que diz a lei

  • Direito: depois de cada período de 12 meses de vigência do contrato, o empregado tem direito a férias (art. 129 da CLT).
  • Duração e faltas: 30 dias corridos com até 5 faltas injustificadas; 24 dias com 6 a 14 faltas; 18 dias com 15 a 23; 12 dias com 24 a 32 (art. 130 da CLT).
  • Um terço a mais: a Constituição garante o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 7º, XVII).
  • Abono pecuniário: o empregado pode converter um terço das férias em dinheiro, no valor da remuneração dos dias correspondentes, e deve pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143 da CLT).
  • Proporcional: na rescisão, o empregado que não foi dispensado por justa causa recebe as férias do período incompleto, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único, e art. 147 da CLT).

Como a calculadora calcula

  1. Dias de direito. A tabela do art. 130 pelas faltas injustificadas: 30, 24, 18 ou 12 dias. No proporcional, esse número × meses ÷ 12.
  2. Dias vendidos. Se você escolher vender, um terço dos dias (10 de 30). Só no período completo de 12 meses.
  3. Valor. Salário ÷ 30 × dias, para os dias de descanso e para os dias vendidos.
  4. Terço. Um terço de cada um desses dois valores. O total é a soma, em centavos.

O que ficou de fora

  • INSS e IRRF: o resultado é bruto, e o líquido depende de faixa salarial e dependentes.
  • Salário variável: média de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e outros adicionais.
  • Férias divididas em até três períodos, férias coletivas e férias vencidas em dobro.
  • Faltas justificadas, afastamentos e suspensões do contrato, e regras específicas da sua convenção coletiva.
  • Regras de contratos especiais, como tempo parcial ou intermitente.

Para um valor que precise estar certo, como um acerto de contas na rescisão, peça a conferência do seu contador ou do departamento pessoal.

Saldos de férias no HR FLARE

Fazer uma conta é fácil. Acompanhar vários saldos o ano inteiro é onde a planilha desiste. No HR FLARE cada pessoa pede as férias, o gestor aprova e o saldo atualiza na hora, feriados incluídos. Você escolhe se os dias são concedidos de uma vez por ano ou acumulados mês a mês. O HR FLARE controla os dias de férias, mas não calcula o pagamento nem faz a folha. Atenção: o app ainda não está em português, e você trabalha em inglês, alemão, francês, espanhol ou árabe.

Grátis até 5 funcionários, sem cartão de crédito.

Fontes

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias eu tenho pela CLT?
Depois de 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), são 30 dias corridos, desde que você tenha até 5 faltas injustificadas no período. Com 6 a 14 faltas são 24 dias, com 15 a 23 são 18 e com 24 a 32 são 12 (art. 130 da CLT). Acima de 32 faltas não há direito a férias nesse período.
Como calcular o 1/3 de férias?
Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço desse valor, que é o adicional previsto no art. 7º, XVII, da Constituição. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias, são R$ 3.000 de férias mais R$ 1.000 de terço, ou R$ 4.000 brutos.
O que é o abono pecuniário e quanto posso vender?
É a conversão de parte das férias em dinheiro (art. 143 da CLT). Você pode vender até um terço dos dias, ou seja, até 10 dias de 30, e descansa o restante. Esta calculadora paga o terço também sobre os dias vendidos, como é comum na folha de pagamento; há divergência na Justiça do Trabalho sobre o terço no abono, então confirme com o seu contador.
Como calcular férias proporcionais?
Na regra geral, 1/12 dos dias por mês trabalhado no período aquisitivo, ou 2,5 dias por mês quando o direito é de 30 dias. Uma fração de mais de 14 dias conta como mês cheio (art. 146, parágrafo único, da CLT). Informe os meses inteiros na calculadora.
As faltas diminuem as férias?
As faltas injustificadas, sim, conforme a tabela do art. 130 da CLT. Faltas justificadas, como as previstas no art. 473 da CLT, não entram nessa conta. Esta calculadora pergunta só pelas injustificadas.
O resultado já tem desconto de INSS e IRRF?
Não. O valor é bruto, antes dos descontos de INSS e IRRF, que dependem de dependentes, faixa salarial e outros dados que a calculadora não pede. O líquido é menor que o valor mostrado.

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